Subsídio de compra para bicicletas

Publicado em

Como parte de sua política de desenvolvimento do ciclismo em toda a região, a Ile-de-France Mobilités fornece assistência para a compra de diferentes tipos de bicicletas. Onde quer que você more em Ile-de-France, você pode se beneficiar disso.

Quais bicicletas estão em questão?

  • eBike padrão
  • Bicicleta de carga com ou sem assistência elétrica: suporte de duas rodas, cauda longa, suporte de três rodas, etc.
  • Bicicleta dobrável com ou sem assistência elétrica
  • Bicicleta adaptada para deficientes¹

 As bicicletas devem ser novas e estar em conformidade com os regulamentos atuais² (regras de alocação disponíveis no final desta página). 

Quais acessórios são elegíveis?

Alguns acessórios também são elegíveis, se forem adquiridos ao mesmo tempo que a bicicleta. Eles devem aparecer na mesma fatura da bicicleta.

Para bicicletas elétricas, bicicletas de carga e bicicletas dobráveis, são elas: cesto, alforje, capacete e cadeado.

Para bicicletas adaptadas para deficientes, são elegíveis acessórios que facilitem o uso ou manuseio da bicicleta, por exemplo: acessórios para pedais e guidão, engrenagens, suporte para uma parte do corpo ou acessórios de segurança, como piscas e espelhos.

Quanto é o subsídio?

O subsídio depende do tipo de bicicleta:

  • eBike standard: um máximo de 50% do preço de compra (incluindo IVA) da bicicleta e acessórios, até ao limite de 500€;
  • Bicicleta de carga sem assistência elétrica: um máximo de 50% do preço de compra (incluindo IVA) da bicicleta e acessórios, até ao limite de 500€;
  • Cargo eBike: um máximo de 50% do preço de compra (incluindo IVA) da bicicleta e acessórios de segurança, até ao limite de 600€;
  • Bicicleta dobrável, com ou sem assistência elétrica: um máximo de 50% do preço de compra (incluindo IVA) da bicicleta e acessórios, até ao limite de 500€;
  • Bicicleta adaptada: um máximo de 50% do preço de compra (IVA incluído) da bicicleta e eventuais acessórios para ajudar no manuseamento, até ao limite de 1.200€;

Esta subvenção pode ser combinada com auxílios concedidos por outras autoridades locais em Ile-de-France. A combinação das várias ajudas é limitada do seguinte modo:

  •  Bicicleta de carga ou bicicleta de carga sem assistência elétrica ou bicicleta dobrável: Subsídio Ile-de-France Mobilités + Ajuda Local = máximo de 500 €
  • Cargo eBike: Subsídio Ile-de-France Mobilités + Auxílio Local = máximo de € 600

Você deve se informar sobre qualquer ajuda do seu município local. Você deve primeiro solicitá-lo, se disponível, e aguardar a confirmação, antes de solicitar um subsídio da Ile-de-France Mobilités. O auxílio total não deve exceder os limites acima referidos.

Para as bicicletas adaptadas para deficientes, o subsídio da Ile-de-France Mobilités é calculado sobre o montante remanescente após ter beneficiado de qualquer ajuda local e reembolso ao abrigo do seguro nacional de saúde (seguro de doença), seguro privado ou outros fundos adequados. Você deve primeiro solicitá-los, se disponíveis, e aguardar a confirmação, antes de solicitar um subsídio da Ile-de-France Mobilités.

Se, por outro lado, não houver ajuda do seu município local para o tipo de bicicleta adquirida, você não precisa fornecer comprovante em sua inscrição.

Quais são as condições para receber um subsídio?

Para ser elegível para assistência na compra de uma bicicleta, você deve:

  •  Ser um indivíduo privado (não uma empresa)
  • Ter 18 anos ou mais (ou mineur émancipé) e morar em Ile-de-France
  • Adquiriu uma bicicleta nova que esteja em conformidade com os regulamentos em vigor, após 1º de dezembro de 2019 para eBikes e bicicletas de carga com ou sem assistência elétrica ou a partir de 1º de maio de 2020 para bicicletas dobráveis e bicicletas adaptadas
  • Concorde em não revender a bicicleta por um período de três anos
  • Ainda não beneficiaram de uma subvenção semelhante da Ile-de-France Mobilités
  • Ter solicitado ajuda local, se disponível, antes de fazer o pedido à Ile-de-France Mobilités
  • Faça login no site e preencha o formulário de inscrição online.

Serão necessários os seguintes documentos:

Para todas as bicicletas:

  •  Uma cópia da fatura de compra da bicicleta e quaisquer acessórios em nome do requerente (faturas com data anterior a 01/12/2019 não serão aceitas para bicicletas elétricas e bicicletas de carga, aquelas com data anterior a 01/05/2020 não serão aceitas para bicicletas dobráveis e bicicletas adaptadas). A fatura deve ser em euros e paga em euros e escrita em francês.
  • Uma cópia do certificado de homologação ou certificado de conformidade da bicicleta fornecido pelo fornecedor (apenas para bicicletas com assistência elétrica)
  • Uma cópia do comprovante de endereço, datado nos últimos três meses, em nome do requerente (imposto sobre habitação, imposto predial, conta de telefone fixo, assinatura de internet, conta de água ou eletricidade) ou um certificado confirmando que você mora com o morador (baixe um modelo)
  • Uma cópia de um documento de identidade (carteira de identidade nacional, passaporte ou autorização de residência)
  • Uma cópia do comprovativo de emancipação para menores emancipados (mineurs émancipés)
  • Um IBAN do banco do requerente
  • Para quem mora em uma comuna que oferece ajuda financeira para o mesmo tipo de bicicleta: comprovante de ajuda financeira ou comprovante ou recusa.

 Para bicicletas adaptadas:

  •  Um documento que justifique que o requerente não pode utilizar uma bicicleta individual de duas rodas. Este documento pode ser: uma "Carte Mobilité Inclusion (CMI) Invalidité" ou "Priorité", um atestado médico ou um parecer formulado por um profissional de saúde;
  • Apenas para bicicletas da lista LPPR da Assurance Maladie*: comprovativo de receção ou recusa de reembolso por parte da Assurance Maladie, com indicação do valor.
  • Comprovante de reembolso ou recusa de seguro de saúde privado, mostrando o valor.
  • No caso de um triciclo adaptado, a fatura também deve especificar a presença de um diferencial entre as rodas traseiras, triciclos sem diferencial não são elegíveis.

Ao validar o formulário, você concorda em não revender a bicicleta dentro de três anos.

Durante o processamento do seu pedido, será contactado caso falte alguma informação ou documento em falta ou seja inadmissível. Assim que o seu processo for processado, receberá um e-mail a informá-lo da decisão (concordância ou rejeição). Se acordado, será feita uma transferência para a sua conta bancária, no prazo máximo de quatro meses após a data do acordo. A subvenção será paga dentro do limite da dotação orçamental anual votada pela Ile-de-France Mobilités.

Também é possível experimentar antes de comprar!

Não tem certeza se uma eBike é adequada para você? Experimente antes de comprar!

A Ile-de-France Mobilités propõe o Véligo Location, aluguel de uma eBike por € 40 euros por mês por um período mínimo de seis meses. Este valor é reduzido para 20 euros se tiver direito a um título de transporte com tarifa reduzida ou se o seu empregador reembolsar 50%. Manutenção e reparo estão incluídos neste custo mensal. Para saber mais sobre esta oferta, visite o site da Véligo Location.

¹Qualquer bicicleta adaptada para atender às necessidades de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou com uma condição específica que as impeça de usar uma bicicleta individual padrão (mecânica ou eletricamente assistida).

²As bicicletas devem cumprir os regulamentos em vigor segundo os quais o termo "bicicleta eletricamente assistida" é entendido na aceção da Diretiva Europeia nº 2002/24 / CE de 18 de março de 2002: "ciclo de pedalada assistida, equipado com um motor elétrico auxiliar com uma potência nominal máxima contínua de 0,25 quilowatts, cujo fornecimento é gradualmente reduzido e finalmente interrompido quando o veículo atinge uma velocidade de 25 km/h, ou antes se o ciclista parar de pedalar". Isso corresponde à norma francesa NF EN 15194 (desde maio de 2009).

As bicicletas também devem cumprir o Decreto 2016-364 sobre a prevenção de riscos resultantes do uso de bicicletas. Os motores devem ser eletromagneticamente compatíveis (decreto n° 2015-1084 de 27 de agosto de 2015 relativo à compatibilidade eletromagnética de equipamentos elétricos e eletrônicos). A segurança dos carregadores deve ser garantida (decreto n° 2015-1083 de 27 de agosto de 2015 relativo à disponibilidade de equipamentos elétricos destinados a uso dentro de certos limites de tensão).