Subsídio para a compra de bicicletas

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No âmbito da sua política de desenvolvimento do ciclismo em toda a região, a Ile-de-France Mobilités oferece uma ajuda à compra de diferentes tipos de bicicletas. Onde quer que viva em Ile-de-France, pode beneficiar desta ajuda.

Que bicicletas estão em causa?

  • Bicicleta eletrónica padrão
  • Bicicleta de carga com ou sem assistência eléctrica: porta-cargas de duas rodas, cauda longa, porta-cargas de três rodas, etc.
  • Bicicleta dobrável com ou sem assistência eléctrica
  • Bicicleta adaptada para deficientes¹

As bicicletas devem ser novas e estar em conformidade com a regulamentação atual² (regras de atribuição disponíveis no final desta página).

Que acessórios são elegíveis?

Alguns acessórios também são elegíveis, se forem comprados ao mesmo tempo que a bicicleta. Devem constar da mesma fatura que a bicicleta.

Para bicicletas eléctricas, bicicletas de carga e bicicletas dobráveis, estes são: cesto, alforge, capacete e cadeado.

No caso das bicicletas adaptadas a deficientes, são elegíveis os acessórios que facilitam a utilização ou o manuseamento da bicicleta, por exemplo: acessórios para os pedais e o guiador, mudanças, apoio para uma parte do corpo ou acessórios de segurança, como piscas e espelhos.

Qual é o montante do subsídio?

O subsídio depende do tipo de bicicleta:

  • Bicicleta eletrónica normal: um máximo de 50% do preço de compra (incluindo IVA) da bicicleta e dos acessórios, até um limite de 500 euros;
  • Bicicleta de carga sem assistência eléctrica: um máximo de 50% do preço de compra (incluindo IVA) da bicicleta e acessórios, até um limite de 500 euros;
  • Cargo eBike: um máximo de 50% do preço de compra (incluindo IVA) da bicicleta e dos acessórios de segurança, até ao limite de 600 euros;
  • Bicicleta dobrável, com ou sem assistência eléctrica: um máximo de 50% do preço de compra (incluindo IVA) da bicicleta e acessórios, até um limite de 500 euros;
  • Bicicleta adaptada: um máximo de 50% do preço de compra (incluindo IVA) da bicicleta e de quaisquer acessórios para ajudar no manuseamento, até um limite de 1.200 euros;

Esta subvenção é cumulável com auxílios concedidos por outras colectividades territoriais da Ile-de-France. A cumulação dos diferentes auxílios é limitada da seguinte forma

  • EBike ou bicicleta de carga sem assistência eléctrica ou bicicleta dobrável: Subvenção Mobilités Ile-de-France + Ajuda local = 500 euros no máximo
  • Cargo eBike: Subvenção Mobilités Ile-de-France + Ajuda local = 600 euros no máximo

Deve informar-se sobre os eventuais auxílios da sua autarquia local. Deve solicitá-lo, se for caso disso, e aguardar a sua confirmação, antes de pedir uma subvenção à Ile-de-France Mobilités. O total do auxílio não deve ultrapassar os limites acima indicados.

Para as bicicletas adaptadas a deficientes, a subvenção da Ile-de-France Mobilités é calculada sobre o montante restante após ter beneficiado de eventuais auxílios locais e de reembolsos do seguro de doença, de seguros privados ou de outros fundos adequados. É necessário solicitá-los, se existirem, e aguardar a sua confirmação, antes de pedir uma subvenção a Ile-de-France Mobilités.

Se, pelo contrário, não existir qualquer ajuda da sua autarquia local para o tipo de bicicleta comprada, não é necessário apresentar provas no seu pedido.

Quais são as condições para receber uma subvenção?

Para ser elegível para assistência na compra de uma bicicleta, deve

  • Ser um particular (não uma empresa)
  • Ter mais de 18 anos (ou mineur émancipé) e residir na Ile-de-France
  • Ter adquirido uma bicicleta nova que cumpra a regulamentação em vigor, após 1 de dezembro de 2019 para as eBikes e bicicletas de carga com ou sem assistência eléctrica ou a partir de 1 de maio de 2020 para as bicicletas dobráveis e bicicletas adaptadas
  • Não revender a bicicleta durante um período de três anos
  • Não ter já beneficiado de uma subvenção similar da Ile-de-France Mobilités
  • Ter solicitado um auxílio local, se disponível, antes de apresentar o pedido à Ile-de-France Mobilités
  • Aceder ao sítio Web e preencher o formulário de candidatura em linha.

São necessários os seguintes documentos:

Para todas as bicicletas:

  • Uma cópia da fatura de compra da bicicleta e dos eventuais acessórios em nome do candidato (as facturas com data anterior a 01/12/2019 não serão aceites para as bicicletas eléctricas e as bicicletas de carga, e as facturas com data anterior a 01/05/2020 não serão aceites para as bicicletas dobráveis e as bicicletas adaptadas). A fatura deve ser em euros, paga em euros e redigida em francês.
  • Uma cópia do certificado de homologação ou do certificado de conformidade da bicicleta fornecido pelo fornecedor (apenas para as bicicletas com assistência eléctrica)
  • Uma cópia de um comprovativo de morada, datado dos últimos três meses, em nome do requerente (imposto de habitação, imposto predial, fatura de telefone fixo, assinatura de Internet, fatura de água ou fatura de eletricidade) ou um certificado que confirme que vive com o proprietário da casa (descarregar um modelo)
  • Uma cópia de um documento de identidade (bilhete de identidade nacional, passaporte ou autorização de residência)
  • Uma cópia da prova de emancipação para os menores emancipados (mineurs émancipés)
  • Um IBAN do banco do candidato
  • Para as pessoas que vivem num município que oferece ajuda financeira para o mesmo tipo de bicicleta: prova de ajuda financeira ou prova de recusa.

Para bicicletas adaptadas:

  • Um documento que justifique que o requerente não pode utilizar uma bicicleta individual de duas rodas. Este documento pode ser: uma "Carte Mobilité Inclusion (CMI) Invalidité" ou "Priorité", um atestado médico ou um parecer formulado por um profissional de saúde;
  • Apenas para as bicicletas da lista LPPR da Assurance Maladie*: prova de receção ou de recusa de reembolso da Assurance Maladie, com indicação do montante.
  • Comprovativo de reembolso ou de recusa de seguro de saúde privado, com indicação do montante.
  • No caso de um triciclo adaptado, a fatura deve igualmente especificar a presença de um diferencial entre as rodas traseiras; os triciclos sem diferencial não são elegíveis.

Ao validar o formulário, o utilizador compromete-se a não revender a bicicleta no prazo de três anos.

Durante o tratamento do seu pedido, será contactado se faltarem informações ou documentos ou se estes não forem admissíveis. Após o tratamento do seu dossiê, receberá uma mensagem eletrónica informando-o da decisão (acordo ou recusa). Em caso de acordo, será efectuada uma transferência para a sua conta bancária, no prazo máximo de quatro meses após a data do acordo. A subvenção será paga dentro do limite da dotação orçamental anual votada pela Ile-de-France Mobilités.

Também é possível experimentar antes de comprar!

Não tem a certeza se uma eBike é adequada para si? Experimente antes de comprar!

Ile-de-France Mobilités propõe Véligo Location, aluguer de uma eBike a 40 euros por mês durante um mínimo de seis meses. Este valor é reduzido para 20 euros se tiver direito a um título de transporte com tarifa reduzida ou se a sua entidade patronal reembolsar 50%. A manutenção e a reparação estão incluídas neste custo mensal. Para saber mais sobre esta oferta, visite o sítio Web da Véligo Location.

Qualquer bicicleta adaptada para satisfazer as necessidades das pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou com uma condição específica que as impeça de utilizar uma bicicleta individual normal (mecânica ou eletricamente assistida).

As bicicletas devem respeitar a regulamentação em vigor segundo a qual a expressão "bicicleta eletricamente assistida" é entendida na aceção da Diretiva Europeia n.º 2002/24/CE, de 18 de março de 2002: "bicicleta de pedalagem assistida, equipada com um motor elétrico auxiliar com uma potência nominal máxima contínua de 0,25 Kilowatts, cuja alimentação é gradualmente reduzida e finalmente interrompida quando o veículo atinge uma velocidade de 25 km/h, ou antes, se o ciclista deixar de pedalar". Isto corresponde à norma francesa NF EN 15194 (desde maio de 2009).

As bicicletas devem igualmente respeitar o decreto 2016-364 relativo à prevenção dos riscos resultantes da utilização de bicicletas. Os motores devem ser electromagneticamente compatíveis (decreto n° 2015-1084 de 27 de agosto de 2015 relativo à compatibilidade electromagnética dos equipamentos eléctricos e electrónicos). A segurança dos carregadores deve ser garantida (decreto n.º 2015-1083, de 27 de agosto de 2015, relativo à disponibilidade de material elétrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão).